DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 4 DE JUNHO DE 1.979.
Dispõe sobre criação do Concurso Literário denominado "História de Batatais".
O CIDADÃO ADALBERTO RAVAGNANI, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, - ---------FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETOU E EU PROMULG O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica criado o Concurso Literário denominado "História de Batatais", podendo participar na categoria universitária os alunos de curso superior, e na categoria ginasial os alunos de escolas de 1º e 2º graus.
Art. 2º Os temas sobre os quais versarão os trabalhos de redação serão o de figuras e vultos ilustres relacionados com o passado da cidade de Batatais e que servem de denominação às nossa vias públicas e logradouros.
Art. 3º Serão fornecidos, em Sessão Solene a ser realizada no dia 14 de março de cada ano, Diplomas de Mérito aos Trabalhos classificados de 2º a 5º lugar serão fornecidos Certificados de Participação.
Art. 4º Os trabalhos classificados em primeiro lugar serão lidos na Sessão Solene e transcritos em ata.
Art. 5º Fará parte do presente Decreto Legislativo um regulamento para o "Concurso Literário História de Batatais".
Art. 6º As despesas do presente Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias da Câmara Municipal.
Art. 7º O referido Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 04 de Junho de 1.979.
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ADALBERTO RAVAGNANI
- Presidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ALBERTO CANDIDO FERREIRA
-Diretor da Secretaria da Câmara.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.